
O escritório Edio Costa Advogados, obteve no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, o direito de indenização por danos morais e matérias para colaborador da plataforma XXX eats que teve a sua conta bloqueada de forma unilateral pela demandada.
Em sentença publicada no dia 23 de setembro o magistrado fundamentou que:
‘’Na hipótese em comento, embora seja possibilitada a rescisão contratual de forma unilateral pela demandada, entendo que o encerramento do vínculo jurídico entre os litigantes, sem qualquer aviso prévio, com a imediata suspensão da conta do autor no aplicativo Uber, foi situação apta a violar os direitos da personalidade do requerente.
O dano moral se configura quando o ato provocado gera uma lesão extrapatrimonial, que atinge a personalidade, afetando direitos como a honra, a dignidade e a imagem, o que provocou abalos de ordem psicológica e justifica a condenação.’’
Por fim o magistrado sentenciou a empresa ao pagamento de R$ 1.013,90 pelos lucros cessantes e R$ 5.000,00 pelo dano moral causado para o colaborador da plataforma.
Por fim o escritório Edio Costa Advogados reafirma sua plena confiança na justiça e que agora as pessoas que se virem lesadas pela rescisão unilateral poderão requer o que é de direito.