Em processo proposto pelo Escritório Edio Costa Advogados em desfavor de um grande banco em que o referido realizou dois empréstimos sem o seu consentimento do cliente.
A autora relata que descobriu dois empréstimos em seu nome, contudo, não reconhecia.
Os valores dos empréstimos estavam sendo descontados do seu benefício previdenciário e tinha previsão de encerrar apenas em 2024.
Ao busca agência bancária, a gerente do banco não repassou respostas satisfatória.
Desta forma, a autora procurou os advogados do escritório Edio Costa que prontamente entenderam a situação e ingressaram com ação judicial contra o banco.
Na ação, foi realizado pedido de Suspensão dos descontos, declaração de inexistência do vínculo, o reembolso em dobro dos valores indevidamente descontados.
Na sentença o juiz deu procedência aos pedidos da autora para condenar o banco em:
”a) declarar a inexistência de vínculo jurídico referente aos contratos de empréstimo nº xxx e, por consequência, a inexigibilidade das cobranças no valor de R$34,21 (trinta e quatro reais e vinte e um centavos) e R$343,00 (trezentos e quarenta e três reais) cada, respectivamente.
b) Condenar o réu a devolver, em dobro, à autora, os valores que por ventura vieram e venham a ser descontados referente aos empréstimos nº xxxx e nº 21072662-6 não contratados, com correção monetária a partir da data do pagamento realizado em duplicidade e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil;
Ademais, declaro exigível a devolução por parte da autora dos valores de R$1.205,43 (um mil e duzentos e cinco reis e quarenta e três centavos) e R$420,07 (quatrocentos e vinte reais e sete centavos), referentes às quantias creditadas indevidamente, relativos aos empréstimos nº xxxx, respectivamente.”
Desta forma, o banco sem matéria para recursos efetuou o pagamento da condenação.
Relato da cliente:
‘’Fiquei bastante satisfeita com o atendimento e conhecimento do escritório, se não fosse eles estaria devendo o banco e hoje o banco me ressarciu em dobro todo o transtorno que me foi causado.’’