O que diz a lei?
No caso da 123 Milhas e Hurb, as pessoas estão protegidas pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 35 determina que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:
➡️ Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;
➡️ Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
➡️ Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos.