Amigo e amiga caminhoneiro, você conhece seus direitos sobre jornada de trabalho? Sabia que a Lei do Motorista foi especialmente criada para proteger seu trabalho? Em 2021, a Childhood Brasil, em parceria com a Universidade Federal de Sergipe, constatou em sua pesquisa que existem cerca de 2 milhões de caminhoneiros no Brasil. Além disso, mais de 60% do transporte nacional ocorre por meio do transporte rodoviário de cargas. E, apesar de ser uma função tão conhecida e necessária, nem todos os motoristas entendem seus direitos trabalhistas. Por isso, é uma das profissões consideradas mais precárias no país, no sentido de abuso desses direitos.
Direito a diária
Quando o tempo de espera para carga ou descarga do caminhão excede 5 horas, o motorista tem direito a uma diária, como compensação pelo tempo parado. Essa diária é uma indenização pelo período de espera, começando na chegada do motorista ao local. Para motoristas empregados com registro em CTPS, o valor é definido pela convenção coletiva de trabalho.
Jornada de Trabalho
Os motoristas de caminhão apesar de não ter uma rotina regrada, possui uma jornada de trabalho definida por lei assim como qualquer outro profissional, podendo ser:
08 horas diárias de jornada de trabalho;
06 horas de direção seguida;
01 hora de intervalo para almoço;
02 horas extras por dia;
Periculosidade
O motorista de caminhão que dirige veículo com cargas perigosas como Cargas inflamáveis, Tóxicos, Corrosivos, Radioativos, Gases, Explosivos e outros, tem direito ao adicional de periculosidade, como uma espécie de recompensa pelo risco de vida que o motorista está exposto. O valor do adicional a ser pago é 30% sobre o salário base do motorista.
Horas Extras
O motorista de caminhão que exceder às 08 horas diárias de jornada de trabalho, tem direito a horas extras. O tacógrafo é o método principal de controle para isso, mas podendo ser também o diário de bordo, ficha de trabalho externa, celulares, rastreadores, cartão de ponto online e outros.
Adicional Noturno
É considerado trabalho noturno realizado no período das 22 horas às 05 horas da manhã. Todo motorista que trabalhar durante o turno da noite, terá direito ao adicional de 20% sobre a hora normal de trabalho, valendo também para os casos em que o motorista tenha trabalhado no período diurno e continuou trabalhando no período noturno.
Conclusão
Viu só, são muitos os direitos assegurados por lei para você caminhoneiro, não abra mão daquilo que é seu por direito, busque um de nossos especialistas para entender a fundo o seu caso, já ajudamos mais de 1000 trabalhadores em suas questões trabalhistas, caminhoneiros são nossa especialidade.
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