SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
Reajuste da Educação de acordo com a Lei 21.710/2015, o Governo de Minas Gerais deveria garantir o reajuste anual no iniciando todo mês de janeiro.
No entanto, nos anos de 2017 a 2023, o Estado concedeu o Reajuste em atraso.
Para Verificar se o servidor tem direito, é necessário procurar uma consultoria especializada que irá analisar cada situação individual.
DESCONTOS IPSEMG
Sobre férias, o IPSEMG promove descontos previdenciários e de assistência à saúde sobre o terço de férias do servidor.
No entanto, de acordo com STF, não há incidência de contribuição previdenciária de servidor público sobre verbas que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, como o terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, entre outros.
Apesar disso, o Estado cobra indevidamente esses e outros valores dos servidores. Desta maneira todo servidor público, incluindo os efetivos contratados e aposentados há menos de 5 anos, tem direito a requerer a revisão.
FGTS
De acordo com decisão do STF, servidores que foram admitidos por meio de sucessivas designações anuais, sem a necessidade de concurso público, têm o direito de receber depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa decisão permite que servidores que já tiveram seu contrato renovado sucessivamente com a administração pública possam reivindicar o recebimento do FGTS retroativo.
Todos os Servidores contratados nos últimos 5 anos têm direito.